16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de dezembro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-279/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Transposição incorreta - Anexo II - Ponto 1, alíneas a) a c) - Acórdão do Tribunal de Justiça - Declaração da existência de um incumprimento - Artigo 260.o TFUE - Sanções pecuniárias - Quantia fixa - Capacidade de pagamento do Estado-Membro - Crise económica - Apreciação com base em dados económicos atuais)
2013/C 46/08
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Olivier e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon et D. O'Hagen, agentes, assistidos por E. Regan SC e C. Toland, BL)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de novembro de 2008, Comissão/Irlanda (C-66/06), relativo à violação do artigo 2.o, n.o 1, e do artigo 4.o, n.os 2 a 4, da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40), conforme alterada pela Diretiva 97/11/CE de 3 de março de 1997 (JO L 73, p. 5) — Pedido de aplicação de uma sanção pecuniária compulsória e de uma quantia fixa
Dispositivo
1.
Não tendo tomado as medidas necessárias à execução do acórdão de 20 de novembro de 2008, Comissão/Itália (C-66/06), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o TFUE.
2.
A Irlanda é condenada a pagar à Comissão Europeia, para a conta «Recursos próprios da União Europeia», uma quantia fixa de 1 500 000 euros.
3.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 226, de 30.07.2011.
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