14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013 — Conselho da União Europeia/Access Info Europe, República Helénica, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-280/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Direito de acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo - Proteção do processo decisório das instituições - Nota do Secretariado-Geral do Conselho sobre as propostas apresentadas no âmbito do processo legislativo de alteração do próprio Regulamento n.o 1049/2001 - Acesso parcial - Recusa de acesso aos dados relativos à identidade dos Estados-Membros autores das propostas)
2013/C 367/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e C. Fekete, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e D. Hadroušek, agentes), Reino de Espanha (representante: S. Centeno Huerta, agente), República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Outras partes no processo: Access Info Europe (representantes: O. Brouwer e J. Blockx, advocaten), República Helénica (representantes: E.-M. Mamouna e K. Boskovits, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Interveniente em apoio da Access Info Europe: Parlamento Europeu (representantes: A. Caiola e M. Dean, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção), de 22 de março de 2011 — Access Info Europe/Conselho (T-233/09) pelo qual o Tribunal anulou a decisão do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que recusou parcialmente conceder à recorrente o acesso a uma nota do Secretariado-Geral do Conselho, à atenção do Grupo «Informação» (documento n.o 16338/08), referente a uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas da Access Info Europe.
3.
A República Checa, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa e o Parlamento Europeu suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 238, de 13.8.2011.
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