22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-281/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados - Diretiva 2009/41/CE - Transposição incorreta e incompleta)
2014/C 52/07
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Szpunar, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Transposição incorreta e incompleta da Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (JO L 125, p. 75)
Dispositivo
1.
Não tendo transposto os artigos 3.o, n.o 3, 7.o, 8.o, n.os 2 e 3, 9.o, n.o 2, alínea a), e 18.o, n.os 1, segundo parágrafo, 3 e 4, da Diretiva 2009/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa diretiva.
2.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e a República da Polónia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 252, de 27.08.2011.
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