24.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG
(Processo C-287/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão da Comissão - Declaração de uma infração ao artigo 101.o TFUE - Coimas - Infração única, complexa e continuada - Cessação da infração - Prossecução da infração por determinados participantes - Reincidência)
2013/C 245/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Aalberts Industries NV, Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, Simplex Armaturen + Fittings GmbH & Co. KG (representante: R. Wesseling, advocaat)
Objeto
Recurso em que se pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Aalberts Industries e o./Comissão (T-385/06), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP7F 1/38.121 — Ligações), sobre um cartel relativo à fixação de preços e dos montantes dos abatimentos e descontos, à instauração de mecanismos de coordenação dos aumentos de preços, à repartição dos clientes e à troca de informações comerciais, no mercado europeu das ligações em cobre, designadamente em liga de cobre, bem como, a título subsidiário, a redução da coima aplicada às recorrentes
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso principal.
2)
Não há que conhecer do recurso subordinado.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 238, de 13.8.2011
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