16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Legris Industries SA/Comissão Europeia
(Processo C-289/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e liga de cobre - Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Sociedade-mãe e filial - Imputabilidade do comportamento ilícito)
2012/C 174/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Legris Industries SA (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, avocates)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de março de 2011 — Legris Industries/Comissão (T-376/06), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Ligações) — Setor das ligações em cobre e liga de cobre — Violação do direito a um tribunal independente e imparcial — Imputabilidade do comportamento ilícito — Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da responsabilidade pessoal e da individualidade das penas — Desvirtuação de elementos de prova
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Legris Industries SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 252, de 27.08.2011
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