16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de maio de 2012 — Comap SA/Comissão Europeia
(Processo C-290/11 P P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Duração da infração - Conceito de «continuidade»)
2012/C 174/19
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comap SA (representantes: A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: C. Giolito, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 24 de março de 2011, Comap/Comissão (T-377/06), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F 1/38.121 — Ligações) — Setor das ligações em cobre e em liga de cobre — Violação do direito a um tribunal independente e imparcial — Violação do princípio da interpretação estrita da lei penal — Conceito de «distanciamento público» — Desvirtuamento de elementos de prova — Falta de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comap SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 252 de 27.8.2011
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