22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/TNT Freight Management (Amsterdam) BV
(Processo C-291/11) (1)
(Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Posições pautais 3002 e 3502 - Albumina do sangue preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas - Transformação do produto)
2012/C 287/25
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrido: TNT Freight Management (Amsterdam) BV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Nomenclatura combinada — Posições pautais — Interpretação — Albumina do sangue preparada para usos terapêuticos ou profiláticos — Conceito — Albumina do sangue que não tem qualquer efeito terapêutico mas é indispensável e utilizada exclusivamente para a preparação de produtos que têm, eles próprios, efeitos terapêuticos ou profiláticos
Dispositivo
A nota 1, alínea g), do capítulo 30 da Nomenclatura Combinada, constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de setembro de 2003, conjugada com a nota 1, alínea b), do capítulo 35 dessa nomenclatura, deve ser interpretada no sentido de que uma albumina do sangue que, em si mesma, não tem efeito terapêutico ou profilático, mas foi produzida para a preparação de produtos com efeito terapêutico ou profilático e é indispensável a essa preparação, e que, por natureza, só pode ser utilizada para esse efeito, foi preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas, na aceção dessa nota.
(1) JO C 252, de 27.8.2011.
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