18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Corte suprema di cassazione — Itália) — Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate/Elsacom NV
(Processo C-294/11) (1)
(Oitava Diretiva IVA - Modalidades de reembolso do IVA aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país - Prazo para a apresentação do pedido de reembolso - Prazo de caducidade)
2012/C 250/13
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministero dell’Economia e delle Finanze e Agenzia delle Entrate
Recorrida: Elsacom NV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Corte suprema di cassazione — Interpretação do artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo da Oitava Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país (JO L 331, p. 1; EE 09 F1 p. 116) — Prazo de seis meses para a apresentação do pedido de reembolso contado do termo do ano civil em que o imposto se tornou exigível — Natureza jurídica do prazo previsto na diretiva.
Dispositivo
O prazo de seis meses previsto no artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, último período, da Oitava Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país, para a apresentação de um pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, é um prazo de caducidade.
(1) JO C 252 de 27.8.2011
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