25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de junho de 2012 — XXXLutz Marken GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Natura Selection, SL
(Processo C-306/11 P (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil - Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão)
2012/C 258/10
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (representante: H. Pannen, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante K. Klüpfel, agente), Natura Selection, SL
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de março de 2011, XXXLutz Marken/IHMI –Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil) (T-54/09) que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2008 (processo R 1787/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken GmbH — Risco de confusão entre os sinais figurativos «natura selection» e «Linea Natura Natur hat immer Stil» — Apreciação errada da semelhança desses sinais — Violação do artigo 8.o n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 238 de 13.08.2011.
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