22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Smart Technologies ULC/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-311/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH - Marca constituída por um slogan publicitário - Caráter distintivo - Recusa de registo)
2012/C 287/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Smart Technologies ULC (representantes: M. Edenborough QC, T. Elias, barrister)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 13 de abril de 2011, Smart Technologies/IHMI (T-523/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso que tinha por objeto a anulação da Decisão R 554/2009-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 29 de setembro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH», para produtos da classe 9
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas.
(1) JO C 269 de 10.9.2011
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