24.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de julho de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-312/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/78/CE - Artigo 5.o - Criação de um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Pessoas deficientes - Medidas de transposição insuficientes)
2013/C 245/03
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e C. Cattabriga, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por C. Gerardis, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 5.o da Diretiva 2000/78 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) — Legislação nacional que prevê medidas de aplicação do referido artigo cuja aplicação está subordinada à adoção meramente eventual de procedimentos posteriores — Garantias e adaptações insuficientes
Dispositivo
1)
Ao não impor a todas as entidades patronais a obrigação de prever, em função das necessidades nas situações concretas, adaptações razoáveis para todas as pessoas deficientes, a República Italiana não cumpriu o seu dever de transpor correta e integralmente o artigo 5.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 226, de 30.7.2011.
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