27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de setembro de 2012 — United States Polo Association/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-327/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Sinal nominativo “U.S. POLO ASSN.” - Oposição do titular da marca nominativa anterior POLO-POLO)
2012/C 331/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United States Polo Association (representante: P. Goldenbaum, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de abril de 2011, United States Polo Association/IHMI (T-228/09), por meio do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «U.S. POLO ASSN.», para produtos das classes 9, 20, 21, 24 e 27, da Decisão R 886/2008-4 da Quarta Secção de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de março de 2009, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca no quadro da oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas comunitária e nacional «POLO-POLO», para produtos das classes 24, 35 e 39 — Interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A United States Polo Association é condenada nas despesas.
(1) JO C 311, de 22.10.2011.
Full & Egal Universal Law Academy