29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Lyon — França) — Receveur principal des douanes de Roissy Sud, Receveur principal de la recette des douanes de Lyon Aéroport, Direction régionale des douanes et droits indirects de Lyon, Administration des douanes et droits indirects/Société Rohm & Haas Electronic Materials CMP Europe GmbH, Rohm & Haas Europe s.à.r.l., Société Rohm & Haas Europe Trading APS-UK Branch
(Processo C-336/11) (1)
(Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Tampões de polimento que apenas se destinam a máquinas de polir discos de semicondutores - Posições pautais 3919 e 8466 (ou 8486) - Conceitos de «partes» ou de «acessórios»)
2012/C 295/23
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Lyon
Partes no processo principal
Recorrentes: Receveur principal des douanes de Roissy Sud, Receveur principal de la recette des douanes de Lyon Aéroport, Direction régionale des douanes et droits indirects de Lyon, Administration des douanes et droits indirects
Recorridas: Société Rohm & Haas Electronic Materials CMP Europe GmbH, Rohm & Haas Europe s.à.r.l., Société Rohm & Haas Europe Trading APS-UK Branch
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour d'appel de Lyon — Interpretação do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), conforme alterado pelos Regulamentos (CE) n.os 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006 (JO L 301, p. 1) e 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007 (JO L 286, p. 1) — Tampões de polimento exclusivamente destinados a uma máquina de polir discos semi-condutores — Posições pautais 3919 e 8466 — Conceito de «partes» ou «ferramentas intercambiáveis» — Isenção — Reembolso dos direitos aduaneiros
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas suas versões resultantes, sucessivamente, dos Regulamentos (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de setembro de 2003 (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de setembro de 2004 (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de outubro de 2005, e (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, que alteram o Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que os tampões de polimento destinados a uma máquina de polimento para o trabalho de discos de semicondutores — abrangida, enquanto tal, pela posição pautal 8464 (ou pela posição 8486, a partir de 1 de janeiro de 2007) —, importados separadamente da referida máquina, que se apresentam sob a forma de discos perfurados no centro, constituídos por uma camada dura em poliuretano, por uma camada de espuma poliuretana, por uma camada de cola e por uma película de proteção de plástico, que não incluem nenhuma parte em metal nem nenhuma substância abrasiva e são utilizados para o polimento de wafers, associados a um líquido abrasivo, e que devem ser substituídos com uma frequência determinada pelo seu grau de uso, são abrangidos pela subposição 3919 90 10, como formas planas, não quadradas ou retangulares, autoadesivas, de plástico.
(1) JO C 269, de 10.09.2011.
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