30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de maio de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal administratif de Montreuil — França) — Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da FIM Santander Top 25 Euro Fi (C-338/11)/Directeur des résidents à l’étranger et des services généraux e Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da Cartera Mobiliaria SA SICAV (C-339/11), Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da Alltri Inka (C-340/11), Allianz Global Investors Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da DBI-Fonds APT n.o 737 (C-341/11), SICAV KBC Select Immo (C-342/11), SGSS Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH (C-343/11), International Values Series of the DFA Investment Trust Co. (C-344/11), Continental Small Co. Series of the DFA Investment Trust Co. (C-345/11), SICAV GA Fund B (C-346/11), Generali Investments Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da AMB Generali Aktien Euroland (C-347/11)/Ministre du Budget, des Comptes publics, de la Fonction publique et de la Réforme de l’État
(Processos apensos C-338/11 a C-347/11) (1)
(Artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE - Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) - Diferença de tratamento entre os dividendos pagos aos OICVM não residentes, sujeitos a uma retenção na fonte, e os dividendos pagos aos OICVM residentes, não sujeitos a uma tal retenção - Necessidade, para apreciar a conformidade da medida nacional com a livre circulação de capitais, de ter em conta a situação dos detentores de participações - Inexistência)
2012/C 194/06
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Montreuil
Partes no processo principal
Recorrentes: Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da FIM Santander Top 25 Euro Fi (C-338/11), Santander Asset Management SGIIC SA, em nome da Cartera Mobiliaria SA SICAV (C-339/11), Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da Alltri Inka (C-340/11), Allianz Global Investors Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da DBI-Fonds APT n.o 737 (C-341/11), SICAV KBC Select Immo (C-342/11), SGSS Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH (C-343/11), International Values Series of the DFA Investment Trust Co. (C-344/11), Continental Small Co. Series of the DFA Investment Trust Co. (C-345/11), SICAV GA Fund B (C-346/11), Generali Investments Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da AMB Generali Aktien Euroland (C-347/11)
Recorridos: Directeur des résidents à l'étranger et des services généraux, Ministre du Budget, des Comptes publics, de la Fonction publique et de la Réforme de l’État
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal administratif de Montreuil — Interpretação dos artigos 63.o e 65.o TFUE — Diferença de tratamento fiscal entre os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) não residentes, sujeitos a uma retenção na fonte, e os organismos residentes, não sujeitos a essa retenção — Entrave à livre circulação de capitais — Necessidade, para apreciar a conformidade de uma retenção na fonte com esse princípio, de ter igualmente em conta a situação dos detentores de participações
Dispositivo
Os artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que prevê a tributação, através de uma retenção na fonte, dos dividendos de origem nacional quando são recebidos por organismos de investimento coletivo em valores mobiliários residentes noutro Estado, ao passo que tais dividendos são isentos do imposto a cargo dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários residentes no primeiro Estado.
(1) JO C 269, de 10.9.2011.
Full & Egal Universal Law Academy