24.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de julho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Argenta Spaarbank NV/Belgische Staat
(Processo C-350/11) (1)
(Legislação fiscal - Impostos das sociedades - Dedução relativa ao capital de risco - Juros fictícios - Diminuição do montante dedutível pelas sociedades que dispõem de estabelecimentos no estrangeiro que geram lucros isentos em virtude de convenções destinadas a evitar a dupla tributação)
2013/C 245/04
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Argenta Spaarbank NV
Demandado: Belgische Staat
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Interpretação do artigo 49.o TFUE — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Dedução do capital de risco («juros fictícios») — Diminuição do montante dedutível para sociedades que dispõem de estabelecimentos no estrangeiro que geram lucros isentos em virtude de convenções preventivas da dupla tributação
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional ao abrigo da qual, para o cálculo de uma dedução concedida a uma sociedade sujeita a tributação pela globalidade dos seus rendimentos num Estado-Membro, não é tido em conta o valor líquido dos ativos de um estabelecimento estável situado noutro Estado-Membro, quando os lucros do referido estabelecimento estável não forem tributáveis no primeiro Estado-Membro por força de uma convenção destinada a evitar a dupla tributação, ao passo que são tidos em conta para esse efeito os ativos atribuídos a um estabelecimento estável situado no território desse primeiro Estado-Membro.
(1) JO C 282 de 24.09.2011.
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