28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — G. Brouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
(Processo C-355/11) (1)
(Diretiva 91/629/CEE - Normas mínimas relativas à proteção de vitelos - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum - Legislação nacional que transpõe a Diretiva 91/629/CEE e declara as exigências regulamentares em matéria de gestão previstos por esta diretiva aplicáveis, nomeadamente, aos vitelos confinados numa exploração leiteira)
2012/C 227/08
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: G. Brouwer
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Interpretação da Diretiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1991, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (JO L 340, p. 28) e dos artigos 4.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1) — Legislação nacional que transpõe a diretiva ao declarar as exigências regulamentares em matéria de gestão aplicáveis não apenas aos vitelos confinados para efeitos de criação e de engorda, mas também aos vitelos confinados para efeitos de criação leiteira
Dispositivo
A Diretiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1991, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 do Conselho, de 14 de abril de 2003, deve ser interpretada no sentido de que o requisito, previsto no artigo 4.o desta diretiva, segundo o qual as condições relativas à criação de vitelos devem ser conformes com as disposições gerais constantes do anexo da referida diretiva, entre as quais figura o n.o 8 deste anexo que proíbe, salvo exceção, a prática de amarrar os vitelos, é aplicável aos vitelos que um agricultor mantém confinados numa exploração leiteira com fins agrícolas
(1) JO C 282 de 24.9.2011.
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