8.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 439/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Alexandra Schulz/Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Josef Egbringhoff/Stadtwerke Ahaus GmbH
(Processos apensos C-359/11 e C-400/11) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE - Proteção dos consumidores - Mercado interno da eletricidade e do gás natural - Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento - Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional - Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das condições e do alcance da mesma»)
(2014/C 439/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: Alexandra Schulz e Josef Egbringhoff
Recorridas: Technische Werke Schussental GmbH und Co.KG e Stadtwerke Ahaus GmbH
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 5, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 96/92/CE, e o artigo 3.o, n.o 3, lido em conjugação com o anexo A, da Diretiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que determina o conteúdo dos contratos de fornecimento de eletricidade e de gás celebrados com consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento e prevê a possibilidade de alterar as tarifas desse fornecimento, mas que não garante que os consumidores sejam informados, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, das razões, das condições e do alcance da mesma.
(1) JO C 311, de 22.10.2011.
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