2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Haarlem — Países Baixos) — Hewlett-Packard Europe BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp
(Processo C-361/11) (1)
(Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Impressoras multifuncionais constituídas pela reunião, num corpo único, de um módulo de impressão a laser e de um módulo de scanner, com função de cópia - Subposição 8443 31 91 - Validade do Regulamento (CE) n.o 1031/2008)
2013/C 63/06
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: Hewlett-Packard Europe BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank Haarlem — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal de impressoras multifuncionais compostas pela conjugação de três módulos (impressora, scanner e fotocopiadora) — Classificação, antes de 1 de janeiro de 2007, na subposição 8471 60 20 da nomenclatura combinada, o que as permite isentar de direitos aduaneiros por aplicação do acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de dezembro de 2008, nos processos apensos C-362/07 e C-363/07, Kip Europe (Colet. 2008, p. I-9489) — Validade do Regulamento n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 291, p. 1)
Dispositivo
O exame das questões prejudiciais não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de setembro de 2008, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na parte em que classifica na subposição 8443 31 91 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 254/2000 do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, as impressoras multifuncionais como as que são objeto do litígio no processo principal, constituídas pela reunião, num corpo único, de um módulo de impressão a laser e de um módulo de scanner, com função de cópia, colocadas em livre prática em abril de 2009.
(1) JO C 282, de 24.9.2011.
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