16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Elegktiko Synedrio — Grécia) — Epitropos tou Elegktikou Synedriou sto Ypourgeio Politsmou kai Tourismou/Ypourgeio Politismou kai Tourismou — Ypiresia Dimosionomikou Elenchou
(Processo C-363/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros” na aceção do artigo 267.o TFUE - Processo que deve conduzir a uma decisão de caráter jurisdicional - Decisão do Tribunal de Contas nacional sobre a autorização prévia de uma despesa pública - Inadmissibilidade)
2013/C 46/13
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Elegktiko Synedrio
Partes no processo principal
Recorrente: Epitropos tou Elegktikou Synedriou sto Ypourgeio Politsmou kai Tourismou
Recorrido: Ypourgeio Politismou kai Tourismou — Ypiresia Dimosionomikou Elenchou
estando presente: Konstantinos Antonopoulos
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Elegktiko Synedrio — Interpretação da cláusula 4, n.o 1, do anexo da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43) e do artigo 153.o TFUE — Condições de emprego ou de trabalho, respetivamente — Conceito — Condições de remuneração do tempo consagrado às atividades sindicais a título de licença para atividades sindicais — Inclusão
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Elegktiko Synedrio (Grécia), por decisão de 1 de julho de 2011, é inadmissível.
(1) JO C 269, de 10.9.2011.
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