7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de maio de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-366/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2000/60/CE - Política da União no domínio da água - Planos de gestão de bacia hidrográfica - Publicação e notificação à Comissão - Ausência - Informação e consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão - Ausência)
2012/C 200/08
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Hadjiyiannis e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e J.-C. Halleux, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos fixados, das disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Não elaboração de planos de gestão de bacias hidrográficas na aceção dos artigos 13.o, n.os 2, 3 e 6, e 15.o, n.o 1, da diretiva — Procedimento de informação e de consulta do público respeitante aos projetos dos referidos planos — Ausência
Dispositivo
1.
Não tendo elaborado, no prazo estabelecido, a totalidade dos planos de gestão de bacia hidrográfica tanto para as regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território nacional como para as regiões hidrográficas internacionais, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo estabelecido, cópia desses planos, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.o, n.os 2, 3 e 6, e 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e, além disso, não tendo desencadeado, no prazo estabelecido, o conjunto dos procedimentos de informação e de consulta do público respeitantes aos projetos de planos de gestão de bacia hidrográfica, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o, n.o 1, alínea c), da referida diretiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 298 de 08.10.2011.
Full & Egal Universal Law Academy