30.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de maio de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-370/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 36.o e 40.o do Acordo EEE - Tributação discriminatória de mais-valias realizadas aquando da aquisição de ações de organismos de investimento coletivo estabelecidos na Noruega e na Islândia e que não beneficiam da uma autorização concedida em conformidade com o disposto na Diretiva 85/611/CEE)
2012/C 194/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: W. Mölls, agente)
Recorrido: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agents)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 36.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Tributação discriminatória de mais-valias realizadas aquando da aquisição de ações de organismos de investimento coletivo estabelecidos na Noruega ou na Islândia e que não beneficiem de uma autorização em conformidade com a Diretiva 85/611/CEE
Dispositivo
1.
Ao manter regras segundo as quais as mais-valias realizadas aquando da aquisição de ações de organismos de investimento coletivo que têm mais de 40 % do património investido em créditos e que não beneficiam de uma autorização emitida em conformidade com a Diretiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), não são tributáveis quando esses organismos estão estabelecidos na Bélgica, ao passo que as mais-valias realizadas aquando da aquisição de ações de tais organismos estabelecidos na Noruega ou na Islândia são tributáveis, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 36.o e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 290 de 01.10.2011
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