8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Belgische Staat
(Processo C-371/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Admissibilidade - Remissão do direito interno para o direito da União - Diretiva 90/435/CEE - Diretiva 90/434/CEE - Prevenção da dupla tributação económica - Exceção - Liquidação de filial devido a fusão - Distribuição dos lucros - Conceito de «liquidação»)
2012/C 379/16
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Beroep te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Punch Graphix Prepress Belgium NV
Recorrido: Belgische Staat
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Gent — Interpretação do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 6) — Prevenção da dupla tributação económica — Exceção relativa aos lucros distribuídos quando da liquidação de uma filial — Conceito de liquidação — Operação de fusão por absorção que implica a dissolução sem liquidação das sociedades filiais absorvidas — Possibilidade de as autoridades fiscais nacionais considerarem que tal operação corresponde a uma liquidação, nos termos de uma regulamentação fiscal nacional que trata de modo idêntico esta operação e uma fusão que implique verdadeiramente uma liquidação
Dispositivo
O conceito de «liquidação» que figura no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, conforme alterada pela Diretiva 2006/98/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que a dissolução de uma sociedade no quadro de uma fusão por incorporação não pode ser considerada como uma liquidação.
(1) JO C 282, de 24.09.2011.
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