24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-391/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/53/CE - Artigo 2.o, ponto 3 - Proteção do ambiente - Veículos fora de uso - Conceito de produtor)
2012/C 366/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e M. Patakia, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e T. Materne, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, nos prazos previstos, das disposições necessárias para dar cumprimento às disposições do artigo 2.o, pontos 1 e 3, e do artigo 5.o, n.os 1, 2 e 4, da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (JO L 269, p. 34) — Conceitos de «veículo» e de «produtor» — Gratuitidade da entrega dos veículos em fim de vida subordinada a condições não previstas na diretiva
Dispositivo
1.
A ação é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia e o Reino da Bélgica suportarão cada um as suas próprias despesas.
(1) JO C 305 de 15.10.2011.
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