8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de outubro de 2012 — Jager & Polacek GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-402/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Oposição - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 18, n.o 1 - Natureza jurídica de uma comunicação do IHMI que informa que uma oposição foi considerada admissível - Direito a um recurso efetivo)
2012/C 379/17
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jager & Polacek GmbH (representante: A. Renck, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de maio de 2011, Jager & Polacek/IHMI (REDTUBE) (T-488/09) que negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de setembro de 2009 (processo R 442/2009-4), relativa ao processo de oposição entre a Jager & Polacek GmbH e a RT Mediasolution s.r.o. — Violação do artigo 80.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva
Dispositivo
1.
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de maio de 2011, Jager & Polacek/IHMI (REDTUBE) (T-488/09).
2.
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 29 de setembro de 2009 (processo R 442/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Jager & Polacek GmbH e a RT Mediasolutions s. r. o.
3.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.
(1) JO C 6, de 7.1.2012.
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