24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de outubro de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-403/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2000/60/CE - Planos de gestão da bacia hidrográfica - Publicação e notificação à Comissão - Informação e consulta pública - Ausência)
2012/C 366/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por I. Hadjiyannis e G. Valero Jordana, depois por B. Simon, agentes)
Recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 13.o, n.os 1, 2, 3 e 6, 14.o, n.o 1, alínea c), e 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) — Planos de bacia hidrográfica — Informação e consulta do público — Notificação dos referidos planos de gestão
Dispositivo
1.
O Reino de Espanha:
—
não tendo aprovado, até 22 de dezembro de 2009, os planos de gestão de bacia hidrográfica, excetuado o plano de gestão do distrito da Bacia Fluvial da Catalunha, e não tendo notificado à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros em causa, até 22 de março de 2010, uma cópia desses planos, nos termos dos artigos 13.o, n.os 1 a 3 e 6, bem como 15.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, conforme modificada pela Diretiva 2008/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, e
—
não tendo desencadeado, até 22 de dezembro de 2008, exceto no que respeita aos distritos da bacia hidrográfica da Catalunha, das ilhas Baleares, de Tenerife, do Guadiana, do Guadalquivir, da bacia mediterrânea andaluz, do Tinto-Odiel-Piedras, do Guadalete-Barbate, da costa da Galiza, do Miño-Sil, do Douro, do Cantábrico ocidental e do Cantábrico oriental, o procedimento de informação e consulta pública a respeito dos projetos de planos de gestão das regiões hidrográficas, nos termos do artigo 14.o, n.o 1, alínea c), desta diretiva,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 290 de 01.10.2011.
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