1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Comissão Europeia/Buczek Automotive sp z o.o., República da Polónia
(Processo C-405/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Reestruturação da indústria siderúrgica polaca - Conceito de «auxílio de Estado» - Cobrança de créditos públicos - Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora - Critério do credor privado - Repartição do ónus da prova - Limites da fiscalização jurisdicional)
2013/C 156/11
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik e T. Maxian Rusche, agentes)
Outras partes no processo: Buczek Automotive sp z o.o. (representantes: J. Jurczyk, radca prawny), República da Polónia (representantes: M. Krasnodębska-Tomkiel, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011 — Buczek Automotive/Comissão (T-1/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou parcialmente a Decisão2008/344/CE da Comissão, de 23 de outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C-23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek (JO 2008, L 116, p. 26) — Qualificação de auxílio de Estado do não requerimento da falência da empresa devedora — Erro de direito na apreciação da aplicação pela Comissão do teste do credor privado hipotético bem como da repartição do ónus da prova
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 311 de 22.10.2011
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