23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de setembro de 2013 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-431/11) (1)
(Coordenação dos sistemas de segurança social - Acordo EEE - Proposta de alteração - Decisão do Conselho - Escolha da base jurídica - Artigo 48.o TFUE - Artigo 79.o, n.o 2, alínea b), TFUE)
2013/C 344/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Murrell, agente, assistido por A. Dashwood, QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Veiga, A. De Elera e G. Marhic, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: E. Creedon, agente, assistido por N. Travers, BL)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objeto
Anulação da Diretiva 2011/407/UE do Conselho, de 6 de junho de 2011, relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao anexo VI (Segurança Social) e ao Protocolo n.o 37 do Acordo EEE (JO L 182, p. 12) — Escolha da base jurídica (artigo 48.o TFUE ou artigo 79.o TFUE)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3.
A Irlanda e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 311, de 22.10.2011.
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