31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Ziegler SA/Comissão Europeia
(Processo C-439/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros - Valor jurídico - Obrigação de definir o mercado relevante - Alcance - Direito a um processo equitativo - Princípio da boa administração - Imparcialidade objetiva da Comissão - Orientações para o cálculo das coimas (2006) - Proporção do valor das vendas - Dever de fundamentação - Redução da coima por incapacidade de pagamento ou devido às particularidades de um processo - Igualdade de tratamento)
2013/C 252/12
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ziegler SA (representantes: J.-F. Bellis, M. Favart e A. Bailleux, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e N. von Lingen, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de junho de 2011, Ziegler/Comissão (T-199/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais) — Concorrência — Acordo, decisão e prática concertada — Erros de direito — Afetação sensível do comércio entre Estados-Membros — Coima — Violação do direito a um processo equitativo e do princípio da igualdade e da não discriminação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ziegler SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 347, de 26.11.2011.
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