31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Comissão Europeia/Stichting Administratiekantoor Portielje, Gosselin Group NV
(Processo C-440/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos para apresentação de propostas - Imputabilidade do comportamento ilícito à entidade que controla as participações sociais - Conceito de «empresa» - Presunção de exercício efetivo de uma influência determinante - Restrição da concorrência em razão do seu objetivo - Orientações sobre a afetação do comércio entre os Estados-Membros - Orientações para o cálculo das coimas (2006) - Circunstâncias atenuantes)
2013/C 252/13
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, S. Noë e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Outras partes no processo: Stichting Administratiekantoor Portielje (representantes: D. Van hove, F. Wijckmans, S. De Keer e H. Burez, advocaten) e Gosselin Group NV
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), por meio do qual o Tribunal Geral anulou, no processo T-208/08, a Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), na parte em que declara que a Gosselin Group NV participou numa infração ao artigo 81.o, n.o 1, CE durante o período compreendido entre 30 de outubro de 1993 e 14 de novembro de 1996 e, no processo T-209/08, a Decisão C(2008) 926, conforme alterada pela Decisão C(2009) 5810, na parte respeitante à Stichting Administratiekantoor Portielje
Dispositivo
1.
Os n.os 4 e 6 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 16 de junho de 2011, Gosselin Group e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão (T-208/08 e T-209/08), são anulados.
2.
É negado provimento ao recurso da Stichting Administratiekantoor Portielje no processo T-209/08.
3.
A Stichting Administratiekantoor Portielje é condenada nas despesas relativas quer ao processo de primeira instância, T-209/08, quer ao processo de recurso.
(1) JO C 331, de 12.11.2011.
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