31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Team Relocations NV, Amertranseuro International Holdings Ltd, Trans Euro Ltd, Team Relocations Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-441/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Carteis - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos de apresentação de orçamentos - Infração única e contínua - Imputabilidade - Orientações para o cálculo das coimas (2006) - Valor das vendas - Conceito - Proporção - Montante adicional - Circunstâncias atenuantes - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento ilícito à empresa-mãe - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2 - Limite de 10 % do volume de negócios - Proporcionalidade)
2013/C 252/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Team Relocations NV (representantes: H. Gilliams, J. Bocken e L. Gyselen, avocaten), Amertranseuro International Holdings Ltd, Trans Euro Ltd, Team Relocations Ltd
Outra parte no processo: Comissão Europeia (A. Bouquet, N. von Lingen e A. Antoniadis, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de junho de 2011, Team Relocations NV e o./Comissão (T-204/08 e T-212/08), em que o Tribunal negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação parcial da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, referente a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), relativo a um cartel no mercado belga dos serviços de mudanças internacionais, abrangendo a fixação direta e indireta dos preços, a repartição do mercado e a manipulação do processo de apresentação de orçamentos, bem como a anulação da coima aplicada à recorrente ou, a título subsidiário, a redução da mesma coima
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Team Relocations NV, a Amertranseuro International Holdings Ltd, a Trans Euro Ltd e a Team Relocations Ltd são condenadas solidariamente nas despesas.
(1) JO C 347 de 26.11.2011.
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