15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/Edison SpA
(Processo C-466/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato de sódio - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Dever de fundamentação)
2014/C 45/06
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e V. Bottka, agentes)
Outra parte no processo: Edison SpA (representantes: M. Siragusa, R. Casati, M. Beretta, P. Merlino, F. Cannizzaro e E. Bruti Liberati, avvocati)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de junho de 2011, Edison/Comissão (T-196/06), através do qual o Tribunal Geral anulou a decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato de sódio), na parte em que diz respeito à Edison SpA — Regras relativas à imputabilidade das práticas anticoncorrenciais de uma filial à sociedade-mãe — Violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 311 de 22.10.2011.
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