15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2013 — Caffaro Srl, em administração extraordinária/Comissão Europeia
(Processo C-447/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato de sódio - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Cálculo da coima - Duração da infração - Prescrição - Circunstâncias atenuantes)
2014/C 45/07
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Caffaro Srl, em administração extraordinária (representantes: C. Biscaretti di Ruffia e E. Gambaro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Malferrari, R. Striani e B. Gencarelli, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) de 16 de junho de 2011, Caffaro/Comissão (T-192/06), no qual o Tribunal Geral indeferiu um pedido de anulação da Decisão C(2006)1766 final da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), na parte em que a Comissão aplica uma coima a título solidário à recorrente e à SNIA SpA, ou pedido de redução do montante da mesma coima — Coimas — Igualdade de tratamento — Prescrição — Dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Caffaro Srl, em administração extraordinária é condenada nas despesas.
(1) JO C 311, de 22.10.2011.
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