15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2013 — SNIA Spa, em administração extraordinária/Comissão Europeia
(Processo C-448/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do peróxido de hidrogénio e do perborato de sódio - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Imputação da responsabilidade em matéria de concorrência - Critério da continuidade económica - Violação dos direitos de defesa - Dever de fundamentação)
2014/C 45/08
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SNIA Spa, em administração extraordinária (representantes: A. Santa Maria, C. Biscaretti di Ruffia e E. Gambaro, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Malferrari e B. Gencarelli, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção alargada) de 16 de junho de 2011, SNIA/Comissão (T-194/06), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão C(2006) 1766 final da Comissão, de 3 de maio de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.620 — Peróxido de hidrogénio e perborato), na medida em que nessa decisão a Comissão aplica uma coima solidária à Caffaro Srl e à SNIA SpA — Normas relativas à imputabilidade das práticas anticoncorrenciais em caso de fusão — Violação dos direitos de defesa e do dever de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A SNIA SpA, em administração extraordinária, é condenada nas despesas.
(1) JO C 311, de 22.10.2011
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