8.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Alemanha) — L/M
(Processo C-463/11) (1)
(Diretiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Artigo 3.o, n.os 4 e 5 - Especificação do tipo de planos suscetíveis de terem efeitos significativos no ambiente - Planos de urbanização de “desenvolvimento interno” dispensados de avaliação ambiental em virtude da legislação nacional - Apreciação errada do requisito qualitativo do “desenvolvimento interno” - Inexistência de efeitos na validade do plano de urbanização - Ofensa ao efeito útil da diretiva)
2013/C 164/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: L
Recorrido: M
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg — Interpretação do artigo 3.o, n.os 4 e 5, da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30) — Âmbito de aplicação — Legislação nacional que prevê um procedimento acelerado que não inclui avaliação ambiental para a adoção dos planos de urbanização relativos a pequenas superfícies a nível local que preenchem certos critérios qualitativos e quantitativos — Apreciação incorreta dos critérios qualitativos
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 5, da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, lido em conjugação com o artigo 3.o, n.o 4, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual a violação de um requisito qualitativo, imposto pela norma de transposição desta diretiva para dispensar a adoção de um plano de urbanização, de um tipo especial, de uma avaliação ambiental de acordo com a referida diretiva, não tem efeitos na validade desse plano.
(1) JO C 355, de 3.12.2011.
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