3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-485/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretiva 2002/20/CE - Artigo 12.o - Taxas administrativas aplicáveis às empresas titulares de autorizações gerais - Legislação nacional - Operadores de telecomunicações eletrónicas - Obrigação de pagamento de uma taxa adicional)
2013/C 225/14
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e G. Braun, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J.-S. Pilczer, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, K. Szíjjártó, K. Molnár e A. Szilágyi, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 12.o da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108, p. 21) — Taxas e contribuições aplicáveis a empresas titulares de autorizações gerais — Compatibilidade de uma legislação nacional que cria uma taxa adicional aplicável aos operadores de comunicações eletrónicas
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
O Reino de Espanha e a Hungria suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 355, de 03.12.2011.
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