3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di Pace di Mercato San Severino — Itália) — Ciro Di Donna/Società imballaggi metallici Salerno Srl (SIMSA)
(Processo C-492/11) (1)
(Cooperação judiciária em matéria civil - Mediação em matéria civil e comercial - Diretiva 2008/52/CE - Regulamentação nacional que prevê um processo de mediação obrigatória - Não conhecimento do mérito)
2013/C 225/16
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di Pace di Mercato San Severino
Partes no processo principal
Recorrente: Ciro Di Donna
Recorrida: Società imballaggi metallici Salerno Srl (SIMSA)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Giudice di Pace di Mercato San Severino — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 1, e 13.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como da Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial (JO L 136, p. 3) — Regulamentação nacional que impõe uma tentativa de conciliação previamente à propositura de uma ação judicial, suscetível de afetar a propositura bem como a duração e o desfecho dessa ação
Dispositivo
Não há lugar a responder às questões prejudiciais submetidas no processo C-492/11 pelo Giudice di Pace di Mercato San Severino (Itália), por decisão de 21 de setembro de 2011.
(1) JO C 347, de 26.11.2011.
Full & Egal Universal Law Academy