3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 8 de maio de 2013 — ENI SpA/Comissão Europeia
(Processo C-508/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da borracha de butadieno e da borracha de estireno-butadieno fabricada por polimerização em emulsão - Imputabilidade do comportamento ilícito de filiais às suas sociedades-mãe - Presunção do exercício efetivo de uma influência determinante - Dever de fundamentação - Gravidade da infração - Fator multiplicador a título do efeito dissuasivo - Impacto concreto no mercado - Circunstâncias agravantes - Reincidência)
2013/C 225/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ENI SpA (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e M. L. Malferrari, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 3 de julho de 2011-ENI/Comissão (T-39/07), no qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso em que era pedida a anulação, no que diz respeito à Eni SpA, da Decisão C(2006) 5700 final da Comissão, de 29 de novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COM/F/38.638 — Borracha de butadieno e borracha de estireno-butadieno fabricada pela polimerização em emulsão), ou, a título subsidiário, de anulação ou de redução da coima aplicada à Eni — Prova da infração — Imputabilidade da infração — Falta de fundamentação
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2.
A Eni SpA é condenada nas despesas referentes ao recurso principal.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso subordinado.
(1) JO C 340, de 19.11.2011.
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