7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de julho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Deutsche Umwelthilfe eV/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-515/11) (1)
(Acesso do público às informações sobre ambiente - Diretiva 2003/4/CE - Poder de os Estados-Membros excluírem do conceito de «autoridade pública» previsto nesta diretiva os órgãos que atuam no exercício de competências legislativas - Limites)
2013/C 260/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Deutsche Umwelthilfe eV
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Berlin — Interpretação do artigo 2.o, ponto 2, da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26) — Obrigação das autoridades públicas de disponibilizar, a qualquer pessoa que o requeira, as informações ambientais de que dispõem — Legislação nacional que isenta as autoridades federais supremas do dever de informação, desde que atuem no âmbito do procedimento legislativo — Limites ao poder dos Estados-Membros de excluir, do conceito de «autoridade pública» previsto na Diretiva 2003/4/CE, os órgãos que atuam no exercício da sua competência legislativa.
Dispositivo
O artigo 2.o, ponto 2, segundo parágrafo, primeira frase, da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a faculdade conferida por esta disposição aos Estados-Membros, de não considerarem como autoridades públicas, obrigadas a conceder acesso às informações sobre ambiente que detenham, os «órgãos ou instituições no exercício da sua competência […] legislativa», não pode abranger Ministérios quando estes elaborem e adotem disposições normativas que sejam hierarquicamente inferiores a uma lei.
(1) JO C 32, de 4.2.2012.
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