27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Lowlands Design Holding BV/Minister van Financiën
(Processo C-524/11) (1)
(Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Sacos de dormir para bebés e crianças de tenra idade - Subposições 6209 20 00 ou 6211 42 90)
2012/C 331/19
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Lowlands Design Holding BV
Recorrido: Minister van Financiën
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 651/2007 da Comissão, de 8 de junho de 2007, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 153, p. 3) — Sacos de dormir para bebés e crianças
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que constitui o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de outubro de 2005, deve ser interpretada no sentido de que sacos de dormir como os que estão em causa no processo principal devem ser classificados na subposição 6209 20 00 enquanto «[v]estuário e seus acessórios, para bebés, [d]e algodão» desde que, tendo em conta o seu tamanho, sejam adequados para crianças cuja altura de corpo não exceda 86 cm. Se não for esse o caso, esses produtos devem ser classificados na subposição 6211 42 90 enquanto «[o]utro vestuário de uso feminino, [d]e algodão»
(1) JO C 25 de 28.1.2011.
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