29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-530/11) (1)
(Incumprimento de Estado - Participação do público no processo decisório e acesso à justiça em matéria de ambiente - Conceito de processo judicial “não exageradamente dispendioso”)
2014/C 93/03
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e L. Armati, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Murrell e M. Holt, agentes, assistidos por J. Maurici, barrister)
Apoiado por: Reino da Dinamarca (representante: C. H. Vang, agente); Irlanda (representantes: E. Creedon e A. Joyce, agentes, assistidas por E. Barrington e G. Gilmore, barristers)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, n.o 7, e 4.o, n.o 4, da Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Diretivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p.17) — Obrigação de eliminar ou reduzir os obstáculos financeiros que entravam o acesso à justiça em matéria de ambiente — Noção de processo judiciário «exageradamente dispendioso»
Dispositivo
1.
Não tendo transposto corretamente os artigos 3.o, n.o 7, e 4.o, n.o 4, da Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Diretivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, na medida em que aqueles artigos preveem que os processos judiciais em causa não devem ter um custo exageradamente dispendioso, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta diretiva.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. O Reino da Dinamarca e a Irlanda suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 39, de 11.2.2012.
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