3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Codirex Expeditie BV
(Processo C-542/11) (1)
(Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Mercadorias em depósito temporário - Mercadorias não comunitárias - Regime aduaneiro do trânsito comunitário externo - Momento de atribuição de um destino aduaneiro - Aceitação da declaração na alfândega - Autorização de saída das mercadorias - Dívida aduaneira)
2013/C 225/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: Codirex Expeditie BV
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 50.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Mercadorias em depósito temporário que foram declaradas para efeitos de sujeição ao regime aduaneiro de trânsito comunitário externo — Momento da atribuição de um destino aduaneiro
Dispositivo
Os artigos 50.o, 67.o e 73.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2006, devem ser interpretados no sentido de que as mercadorias não comunitárias que tenham sido objeto de uma declaração aduaneira aceite pelas autoridades aduaneiras com vista à sua sujeição ao regime aduaneiro do trânsito comunitário externo e que tenham o estatuto de mercadorias em depósito temporário, são sujeitas a este regime aduaneiro e obtêm assim um destino aduaneiro, no momento em que lhes é concedida autorização de saída.
(1) JO C 25, de 28.01.2012
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