2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Woningstichting Maasdriel/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-543/11) (1)
(Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 135.o, n.o 1, alínea k), conjugado com o artigo 12.o, n.os 1 e 3 - Terreno não edificado - Terreno para construção - Conceitos - Trabalhos de demolição com vista a construção futura - Isenção de IVA)
2013/C 63/07
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Woningstichting Maasdriel
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 135.o, n.o 1, ponto k, lido em conjugação com o artigo 12.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Isenções previstas na diretiva — Entrega de um terreno não construído
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea k), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugado com o artigo 12.o, n.os 1 e 3, dessa diretiva, deve ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto sobre o valor acrescentado prevista nessa primeira disposição não abrange uma operação, como a que está em causa no processo principal, de entrega de um terreno não edificado, na sequência da demolição do edifício que nele se encontrava, mesmo quando, à data dessa entrega, não tenham sido realizados outros trabalhos de urbanização do terreno além da referida demolição, desde que resulte de uma apreciação global das circunstâncias que rodeiam essa operação e que prevalecem à data da entrega, incluindo a intenção das partes, quando for escorada por elementos objetivos, que, nessa data, o terreno em causa se destinava efetivamente à construção, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 25 de 28.1.2012.
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