16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de dezembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Varhoven administrativen sad — Bulgária) — Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — grad Burgas pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite/Orfey Bulgaria EOOD
(Processo C-549/11) (1)
(IVA - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 63.o, 65.o, 73.o e 80.o - Constituição de um direito de superfície por pessoas singulares a favor de uma sociedade como contraprestação de serviços de construção prestados por essa sociedade às referidas pessoas singulares - Contrato de troca comercial - IVA sobre os serviços de construção - Facto gerador do IVA - Exigibilidade - Pagamento antecipado da totalidade da contraprestação - Pagamento por conta - Valor tributável de uma operação no caso de a contraprestação ser constituída por bens ou serviços - Efeito direto)
2013/C 46/18
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — grad Burgas pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Recorrida: Orfey Bulgaria EOOD
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Varhoven administrativen sad — Interpretação dos artigos 63.o, 65.o, 73.o, 80.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Ocorrência do facto gerador do IVA para a prestação de um serviço de construção — Constituição por pessoas singulares de um direito de superfície a favor de uma sociedade em troca de serviços de construção prestados por esta sociedade às referidas pessoas singulares — Pagamento antecipado — Legislação nacional que prevê como matéria coletável de uma operação, em caso de contrapartida constituída por bens ou serviços, o valor normal dos bens fornecidos ou dos serviços prestados
Dispositivo
1.
Os artigos 63.oe 65.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, quando é constituído um direito de superfície a favor de uma sociedade com vista à construção de um edifício, como contraprestação de serviços de construção de determinados bens imóveis que se encontram no prédio e a referida sociedade se compromete a entregar o prédio, chave na mão, às pessoas que constituíram este direito de superfície, não se opõem a que o imposto sobre o valor acrescentado sobre estes serviços de construção se torne exigível a partir do momento em que o direito de superfície é constituído, ou seja, antes de essa prestação de serviços ser efetuada, desde que, nesse momento, todos os elementos pertinentes dessa futura prestação de serviços já sejam conhecidos e portanto, em particular, os serviços em causa sejam designados com precisão e que o valor do referido direito seja suscetível de ser expresso em dinheiro, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
2.
Em circunstâncias como as do processo principal, nas quais a operação não é realizada entre partes relacionadas, na aceção do artigo 80.o da Diretiva 2006/12, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, os artigos 73.o e 80.o da referida diretiva devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual, quando a contraprestação de uma operação é totalmente constituída por bens e serviços, o valor tributável da operação é o valor normal dos bens ou dos serviços fornecidos.
3.
Os artigos 63.o, 65.o e 73.o da Diretiva 2006/12 têm efeito direto.
(1) JO C 13 de 14.1.2012.
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