24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de outubro de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Administrativen sad — Varna — Bulgária) — PIGI — Pavleta Dimova ET/Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
(Processo C-550/11) (1)
(Fiscalidade - IVA - Diretiva 2006/112/CE - Direito a dedução - Regularização - Furto de mercadorias)
2012/C 366/26
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: PIGI — Pavleta Dimova ET
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane I upravlenie na izpalnenieto» — Varna pri Tsentralno upravlenie na Natsionalnata agentsia za prihodite
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Administrativen Sad Varna — Interpretação do artigo 185.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Prática tributária nacional segundo a qual, em caso de desaparecimento de bens devido a furto, deve ser obrigatoriamente regularizada a dedução do IVA pago a montante sobre a aquisição desses bens — Conceito de furto devidamente provado ou justificado
Dispositivo
O artigo 185.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições fiscais nacionais, como as que figuram nos artigos 79.o e 80.o da Lei do imposto sobre o valor acrescentado (Zakon za danak varhu dobavenata stoynost), que exigem, quando se constate que faltam bens sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado, a regularização da dedução deste imposto suportado a montante no momento da compra desses bens numa situação em que os bens foram furtados ao sujeito passivo e o autor do furto não foi identificado.
(1) JO C 13 de 14.1.2012.
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