14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Enosi Epangelmation Asfaliston Ellados (EEAE), Syllogos Asfalistikon Praktoron N. Attikis «SPATE», Panellinios Syllogos Asfalistikon Symboulon (PSAS), Syndesmos Ellinon Mesiton Asfaliseon (SEMA), Panellinios Syndesmos Syntoniston Asfalistikon Symboulon (PSSAS)/Ypourgos Anaptyxis, Antagonistikotitas kai Naftilias, Omospondia Asfalistikon Syllogou Ellados
(Processo C-555/11) (1)
(Diretiva 2002/92/CE - Mediação de seguros - Exclusão das atividades exercidas por uma empresa de seguros ou por um dos seus empregados que atue sob a responsabilidade dessa empresa - Possibilidade de o referido empregado exercer ocasionalmente atividades de mediação de seguros - Requisitos profissionais)
2013/C 367/05
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrentes: Enosi Epangelmation Asfaliston Ellados (EEAE), Syllogos Asfalistikon Praktoron N. Attikis «SPATE», Panellinios Syllogos Asfalistikon Symboulon (PSAS), Syndesmos Ellinon Mesiton Asfaliseon (SEMA), Panellinios Syndesmos Syntoniston Asfalistikon Symboulon (PSSAS)
Recorridos: Ypourgos Anaptyxis, Omospondia Asfalistikon Syllogou Ellados
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 2.o, n.o 3, segundo parágrafo da Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros — Conceito de «mediação de seguros» — Exclusão das atividades exercidas por uma empresa de seguros ou por um empregado de uma empresa de seguros que atua sob a responsabilidade dessa empresa — Âmbito
Dispositivo
As disposições conjugadas dos artigos 2.o, ponto 3, segundo parágrafo, e 4.o, n.o 1, da Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a que um empregado de uma empresa de seguros que não possui as qualificações previstas nesta última disposição exerça, ocasionalmente e não no âmbito da sua atividade profissional principal, atividades de mediação de seguros, quando esse empregado não atue no âmbito da relação de trabalho subordinado que o vincula a essa empresa, apesar de esta supervisionar as suas atividades.
(1) JO C 25, de 28.1.2012.
Full & Egal Universal Law Academy