8.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunalul Sibiu — Roménia) — Mariana Irimie/Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-565/11) (1)
(Restituição de impostos cobrados por um Estado-Membro em violação do direito da União - Regime nacional que limita os juros a pagar por esse Estado sobre o imposto reembolsado - Juros calculados a partir do dia seguinte à data do pedido de restituição do imposto - Desconformidade com o direito da União - Princípio da efetividade)
2013/C 164/08
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Mariana Irimie
Recorridos: Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunalul Sibiu — Interpretação dos princípios da equivalência, da efetividade e da proporcionalidade, dos artigos 6.o TUE e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Admissibilidade de uma legislação nacional que limita o montante de reparação do prejuízo sofrido pelos particulares na sequência de uma violação dos Estados-Membros na sequência de uma violação do direito da União pelo Estado-Membro — Reembolso dos juros legais relativos à dedução de um imposto
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nacional como o que está em causa no processo principal, que limita os juros devidos com a restituição de um imposto cobrado em violação do direito da União aos juros que correm a partir do dia seguinte à data do pedido de restituição desse imposto.
(1) JO C 25 de 28.1.2012.
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