14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Iberdrola, SA, Gas Natural SDG SA (C-566/11), Gas Natural SDG SA (C-567/11), Tarragona Power SL (C-580/11), Gas Natural SDG SA, Bizcaia Energía SL (C-591/11), Bahía de Bizcaia Electricidad SL (C-620/11), E.ON Generación SL e o. (C-640/11)
(Processos apensos C-566/11, C-567/11, C-580/11, C-591/11, C-620/11 e C-640/11) (1)
(Reenvio prejudicial - Proteção da camada de ozono - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade - Método de atribuição de licenças - Atribuição de licenças a título gratuito)
2013/C 367/06
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Iberdrola SA, Gas Natural SDG SA,
intervenientes: Administración del Estado e o. (C-566/11),
Recorrente: Gas Natural SDG SA,
intervenientes: Endesa SA e o. (C-567/11),
Recorrente: Tarragona Power SL,
intervenientes: Gas Natural SDG SA e o. (C-580/11),
Recorrentes: Gas Natural SDG SA, Bizcaia Energía SL,
intervenientes: Administración del Estado e o. (C-591/11),
Recorrente: Bahía de Bizcaia Electricidad SL,
intervenientes: Gas Natural SDG SA e o. (C-620/11),
Recorrentes: E.ON Generación SL e o. (C-640/11)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Supremo — Interpretação do artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Proteção da camada de ozono — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade — Método de atribuição de licenças — Atribuição de licenças a título gratuito
Dispositivo
O artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as que estão em causa nos processos principais, cujo objeto e efeito são reduzir a remuneração da atividade de produção de eletricidade no montante em que a referida remuneração aumentou em consequência da integração do valor das licenças de emissão atribuídas a título gratuito nos preços das ofertas de venda no mercado grossista de eletricidade.
(1) JO C 25 de 28.1.2012.
JO C 39 de 11.2.2012.
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