3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de junho de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Eleftherios-Themistoklis Nasiopoulos/Ypourgos Ygeias & Pronoias
(Processo C-575/11) (1)
(Reconhecimento de diplomas e títulos - Diretiva 2005/36/CE - Profissão de fisioterapeuta - Reconhecimento parcial e limitado das qualificações profissionais - Artigo 49.o TFUE)
2013/C 225/24
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Eleftherios-Themistoklis Nasiopoulos
Recorrido: Ypourgos Ygeias & Pronoias
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação do artigo 49.o TFUE e das Diretivas 89/48/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16) e 92/51/CEE do Conselho de 18 de junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Diretiva 89/48/CEE (JO L 209, p. 25) — Recusa de concessão de uma autorização de acesso à profissão regulamentada de fisioterapeuta num Estado-Membro de acolhimento a um dos seus nacionais que não dispõe de um diploma para o efeito, na aceção do artigo 1.o, alínea a), da Diretiva 92/51/CEE, mas dispõe das qualificações para o exercício de uma profissão semelhante reconhecida noutro Estado-Membro — Possibilidade de um acesso parcial limitado a certas atividades abrangidas pela profissão
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que exclui o acesso parcial à profissão de fisioterapeuta, regulamentada no Estado-Membro de acolhimento, a um nacional desse mesmo Estado que tenha obtido noutro Estado-Membro um título, como o de massagista-hidroterapeuta médico, que o autoriza a exercer, nesse segundo Estado-Membro, uma parte das atividades abrangidas pela profissão de fisioterapeuta, quando as diferenças entre os domínios de atividade são de tal modo importantes que é necessário na realidade seguir uma formação completa para aceder à profissão de fisioterapeuta. Compete ao órgão jurisdicional nacional determinar se tal se verifica.
(1) JO C 25, de 28.1.2012.
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