31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de julho de 2013 — República Francesa/Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-601/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Proteção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis - Regulamento (CE) n.o 746/2008 - Regulamento que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente - Princípio da precaução - Nível de proteção da saúde humana - Elementos novos que podem alterar a perceção do risco - Falta de fundamentação - Desvirtuação dos factos - Erro de direito)
2013/C 252/17
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, C. Candat, R. Loosli Surrans, G. de Bergues e S. Menez, agentes)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e D. Bianchi, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 9 de setembro de 2011, França/Comissão (T-257/07), através do qual o Tribunal Geral julgou improcedente o pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 746/2008 da Comissão, de 17 de junho de 2008, que altera o Anexo VII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na medida em que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente para os efetivos de ovinos e caprinos — Falta de fundamentação — Desvirtuação dos factos — Qualificação jurídica errada dos factos — Violação do princípio da precaução
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 80 de 17.3.2012.
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