23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 — Centrotherm Systemtechnik GmbH/centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-609/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamentos (CE) n.os 207/2009 e 2868/95 - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária CENTROTHERM - Utilização séria - Conceito - Meios de prova - Declaração sob compromisso de honra - Artigo 134.o, n.os 1 a 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Poder de reforma do Tribunal Geral - Alcance dos fundamentos e dos pedidos formulados por uma parte interveniente)
2013/C 344/23
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Centrotherm Systemtechnik GmbH (representantes: A. Schulz e C. Onken, Rechtsanwälte, bem como por F. Schmidt, Patentanwalt)
Outras partes no processo: centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG (representantes: O. Löffel e P. Lange, Rechtsanwälte), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 15 de setembro de 2011, Centrotherm Clean Solutions/IHMI (T-427/09), através do qual este último anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de agosto de 2009 (processo R 6/2008-4), na medida em que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação de 30 de outubro de 2007 — Utilização séria da marca — Prova
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Centrotherm Systemtechnik GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da centrotherm Clean Solutions GmbH & Co. KG.
3.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 80 de 17.3.2012.
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